Falta durante o aviso prévio
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Funcionário pediu demissão e informou que iria cumprir o aviso, entretanto está faltando quase todos os dias, devemos aguardar e completar o aviso, ou damos baixa imediata?

O trabalhador que pediu demissão com opção pelo cumprimento do aviso tem direito de permanecer na empresa, trabalhando até o trigésimo dia do aviso e com o cumprimento integral da sua jornada contratual sem nenhuma redução.

Caso esteja faltando sem justificar as ausências o empregador desconta normalmente, inclusive a remuneração do descanso semanal remunerado caso exista previsão em acordo coletivo, regulamento, ou por norma interna de uso costumeiro, que se enraíza por hábito comportamental duradouro do empregador.

Se a empresa pretende antecipar a baixa contratual na CTPS, sem problemas, desde que pague ao trabalhador o período do aviso não trabalhado o qual foi “quebrado” pela decisão do empregador.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 487.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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