Serviço prestado fora da empresa
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O que deve ser pago a um funcionário que presta serviço fora do Estado ou em outro local do estabelecimento. Tem algum percentual de ajuda de custo para ser pago. Qual a base legal?

Se o serviço é prestado em caráter eventual de baixa duração, onde não é devido o adicional de transferência, será devido o reembolso ou pagamento (mediante comprovação de despesas) das despesas gerais.

Caso o empregado esteja transferido e com recebimento do adicional de transferência de 25%, não será devido o ressarcimento de despesas, exceto o custo da viagem de mudança, conforme art. 470 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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