Férias em dobro
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Funcionário que tem duas férias vencidas receberá a primeira em dobro. É obrigação de a empresa pagar em dobro?

Informamos que quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, de época de férias quando o empregador no referido prazo não tenha concedido as férias.

Portanto, se a empresa está concedendo estas férias fora de seu período concessivo estará obrigada ao pagamento em dobro.

Base Legal – Art.137 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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