Funcionário que tem duas férias vencidas receberá a primeira em dobro. É obrigação de a empresa pagar em dobro?
Informamos que quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, de época de férias quando o empregador no referido prazo não tenha concedido as férias.
Portanto, se a empresa está concedendo estas férias fora de seu período concessivo estará obrigada ao pagamento em dobro.
Base Legal Art.137 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO