Férias vencidas durante o parto
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Funcionária entrou de licença maternidade, e o 2° período de férias venceu. Qual deve ser o procedimento, em vista que a mesma está afastada?

Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.

Importa assinalar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF. O gozo, contudo, corresponde a 30 dias.

O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão. Daí o gozo simples e a remuneração dobrada.

Observa-se que o benefício de licença maternidade é previsível, podendo o empregador programar-se para concessão de férias antes destas ultrapassarem o período concessivo. Desta forma, orientamos que o pagamento dessas férias seja feito em dobro, da forma acima explicada.

Vale frisar que somente quando a empregada retornar da licença maternidade é que a empresa poderá efetuar a comunicação do aviso de férias, que deve ser de no mínimo 30 dias antes do descanso.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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