Fornecemos vale refeição aos funcionários e alguns vendem, podemos aplicar advertência, suspensão ou justa causa?
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Informamos que não existe legislação que obrigue a concessão do vale refeição, sendo esta feita por liberalidade da empresa ou por cláusula expressa em convenção coletiva, desta forma, a administração do benefício é feita pelo empregado que poderá utilizá-lo da forma que melhor lhe convier. Portanto, entendemos não ser possível a aplicação de medidas disciplinares.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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