No falecimento de pai/mãe, filhos, esposa/esposo, quantos dias o funcionário pode se ausentar da empresa?
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Informamos que o art.473 da CLT determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Careira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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