Grávida pode pedir demissão, sem causar problemas para a empresa?
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Considerando que esta empregada gestante ainda não encontra-se afastada por licença maternidade, informamos que o pedido de demissão poderá ser realizado, devendo ser feita carta de próprio punho solicitando a dispensa e informando que está abrindo mão de seu período de estabilidade, não sendo devido pela empresa qualquer indenização referente a este período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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