Deixar de apresentar o CAGED
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Quando o empregador deixar de apresentar o CAGED, conforme a nova Portaria 1.129/2014, qual o valor da multa?

O artigo 7º da Portaria 1.129/2014 do MTE, informa:

“Art. 7º O empregador que não prestar as informações no prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990. Parágrafo único.

Além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei” Portanto, se a empresa enviar a informação com atraso, pagará multa de R$ 3,47 por empregado quando a entrega se dá com atraso de até 30 dias; R$ 6,70 atraso de 31 a 60 dias e R$ 13,40 acima de 60 dias, por empregado.

Preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), “2877” e Número de Referência 3800165790300843-7. Poderá ainda o empregador ser punido civil e criminalmente, em caso de fraude.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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