Recolhimento como contribuição previdenciária
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Quais valores deverão ser recolhidos na GPS para a empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV da Lei 123/2006, além dos descontados dos funcionários, sócios e autônomos?

Informamos que a empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), juntamente com os 20% (vinte por cento) parte empresa; e

1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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