Empresa pode conceder ferias a funcionário que não está com o período aquisitivo vencido?
Informamos que não há previsão legal sobre antecipação de férias individuais, pois estas só poderão ser concedidas após o empregado completar o período aquisitivo e caso o empregador conceda antes do prazo deverá pagar o valor respectivo das férias bem como sua concessão após o empregado adquirir o direito, ou seja, quem concede férias antes de completado o período aquisitivo, pagará 2 vezes, uma quando concedeu as férias antes do empregado ter adquirido o direito e outra quando o período aquisitivo estiver completo, pois aí sim o empregador estará concedendo férias de acordo com a CLT.
Igualmente a CLT em seu art. 134, § 1º determina que as férias só poderão ser fracionadas somente em casos excepcionais, salvo permissão expressa do respectivo sindicato, e desde que seja concedido depois de completado o direito (período aquisitivo).
A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado que tenha menos de 1 ano na empresa, a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO