Contribuição para o INSS do MEI
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Qual a tabela de contribuição do INSS o sócio de uma empresa MEI deve seguir para ter direito aos benefícios oferecidos por lei?

O sócio de empresa ou contribuinte individual, pela legislação previdenciária vigente, é segurado obrigatório do RGPS, desde que contribua para a Previdência Social por meio do seu salário de contribuição que é o pró-labore.
O pró-labore é a remuneração pelo serviço prestado conforme previsto no contrato social da empresa.

Não existe tabela a ser aplicada nesse caso, salvo se se tratar de diretor empregado, que recebe salário cujo valor não pode ser inferior ao piso nacional de salário (R$ 724,00). Nesse caso será aplicado um dos percentuais previstos em tabela da Portaria Interministerial 19/2014, 8%, 9% ou 11%, conforme o seu salário de contribuição.

Portanto, sendo sócio de empresa o desconto será sempre de 11% entre o valor mínimo (R$ 724) e máximo (R$ 4.390,82) do salário de contribuição respeitado o teto previdenciário (R$ 482,93) caso o salário de contribuição for acima do teto.

FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, art. 65 (segurado) e art. 72 (empresa).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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