Entrega da GFIP competência do 13º salário
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Qual a data que deve ser entregue a GFIP competência do 13º?

A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento dessa obrigação. Para o período compreendido entre 1999 a 2004, foi facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

A entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13 deve ser feita até até 31 de janeiro do ano seguinte a da referida competência.

Caso não existam fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador, com indicativo de ausência de fato gerador ( SEM MOVIMENTO), que é assinalado na tela de abertura de movimento, para o código 115.

Observa-se que a SEFIP, competência 13, tem caráter meramente declaratório.

Não há lei nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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