Qual a data que deve ser entregue a GFIP competência do 13º?
A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento dessa obrigação. Para o período compreendido entre 1999 a 2004, foi facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.
A entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13 deve ser feita até até 31 de janeiro do ano seguinte a da referida competência.
Caso não existam fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador, com indicativo de ausência de fato gerador ( SEM MOVIMENTO), que é assinalado na tela de abertura de movimento, para o código 115.
Observa-se que a SEFIP, competência 13, tem caráter meramente declaratório.
Não há lei nesse sentido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO