Contratação de deficiente físico
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Qual a obrigatoriedade de uma empresa em contratar um deficiente físico?

As empresas que possuírem 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, habilitadas, na seguinte proporção:

a) empresas de 100 a 200 empregados = 2% dos cargos;

b) empresas de 201 a 500 empregados = 3% dos cargos;

c) empresas de 501 a 1.000 empregados = 4% dos cargos;

d) empresas com mais de 1.000 empregados = 5% dos cargos.

O médico do trabalho deverá verificar sua aptidão para o exercício da atividade que este exercerá na empresa, considerando sua deficiência.

Observa-se que a lei não dispõe de tratamento diferenciado ou qualquer benefício para empresas que contratam pessoas portadoras de deficiências.

Base Legal: artigo 93 da Lei 8.213/91.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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