Empréstimo para o funcionário
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Empresa que efetua empréstimo para o funcionário com o intuito de efetuar esse desconto no recibo de férias, pode ser feito? Existe base legal nessa operação?

Informamos que esse tipo de procedimento não condiz com a legislação nem com os princípios jurídicos que regem o contrato de trabalho.

Não existe impedimento de a empresa conceder empréstimo aos seus colaboradores desde que não cobre encargos sobre o período do empréstimo.

Contudo, deve a operação estar acobertada por documento devidamente datado e assinado pelo trabalhador e empregador, onde conste o período do empréstimo e o valor da parcela que não pode comprometer trinta por cento da parte disponível dos seus recebíveis em FOPAG.

Recomendamos que o trabalhador fizesse a operação por meio de instituição financeira no crédito consignado FOPAG.

FUNDAMENTO: Lei 10.820/2003.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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