Trabalho em feriado
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Funcionário que trabalha no feriado a empresa pode dar em folga para compensar este dia e quanto dias ele tem direito?

Informamos que o trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desta forma, não há qualquer impedimento na concessão de outro dia de folga ao empregado que trabalhar no feriado.

Tem um empregado direito a um dia de folga por cada feriado trabalhado.

Base Legal – Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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