Acidente de trabalho - Caracterização técnica
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Como será caracterizado tecnicamente o acidente do trabalho pela Previdência Social a partir do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário?

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, de acordo com o art. 337 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) em conformidade com o disposto na Lista “C” do Anexo II do RPS.

Salientamos ainda que considera-se agravo lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Assim, reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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