Médias de comissionista
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Como fazer as médias de um comissionista?

As comissões incorporam através de média no salário do empregados para cálculos das verbas rescisórias (13º salário, férias vencidas e proporcionais e aviso prévio indenizado).

Entretanto, cada uma destas verbas tem uma regra diferente para se apurar as suas respectivas médias. Assim sendo segue tais cálculos:

COMISSÕES
Férias Vencidas
Média dos últimos 12 meses. (CLT, art 142, §3º)
Férias Proporcionais Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 3º)
13º Salário Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão.(Dec. 57.155/65, art. 2º).
Aviso Prévio Indenizado Média dos últimos 12 meses.(CLT, art. 487, § 3º - analogia).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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