Como fazer as médias de um comissionista?
As comissões incorporam através de média no salário do empregados para cálculos das verbas rescisórias (13º salário, férias vencidas e proporcionais e aviso prévio indenizado).
Entretanto, cada uma destas verbas tem uma regra diferente para se apurar as suas respectivas médias. Assim sendo segue tais cálculos:
COMISSÕES
|
Férias Vencidas |
Média dos últimos 12 meses. (CLT, art 142, §3º)
|
Férias Proporcionais |
Média do período correspondente à proporção, excluindo o mês da saída. (CLT, art. 142, § 3º) |
13º Salário |
Média de janeiro até o mês anterior ao da rescisão.(Dec. 57.155/65, art. 2º). |
Aviso Prévio Indenizado |
Média dos últimos 12 meses.(CLT, art. 487, § 3º - analogia). |
FONTE: Consultoria CENOFISCO
|