Agressão física como acidente do trabalho
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Agressão física sofrida por funcionário quando em serviço da empresa, mas fora do local de trabalho, é também considerado acidente de trabalho, nos termos da Lei 8.213/91, sendo necessária a abertura de CAT?

Informamos que equiparam-se também a acidente do trabalho:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - acidente sofrido pelo segurado no local e horário de trabalho, em conseqüência de:

- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiro de trabalho; - ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; - ato de imprudência, imperícia ou negligência de terceiro ou companheiro de trabalho; - ato de pessoa privada do uso da razão; - desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho: - na execução de ordens ou realização de serviços sob autoridade da empresa;

- na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

- em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando por ela financiada, dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por motivo alheio ao trabalho;

- no percurso da residência para o OGMO ou sindicato de classe e destes para aquela, tratando-se de trabalhador avulso.

Desta forma, entendemos que mesmo fora do local do trabalho, mas o empregado estando a serviço da empresa a agressão física será considerada acidente do trabalho e por conseguinte o envio da CAT obrigatório.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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