Funcionários com cargo administrativos e/ou de confiança precisam ser mensalistas, temos na empresa vários horista, com proceder?
A empresa poderá adotar o regime horista ou mensalista, embora não tenha nada expresso em legislação salvo regra especificada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, contudo muitas empresas principalmente do segmento industrial, consideram o regime mensalista para área de administração e o regime horista para área de produção.
O mensalista recebe uma quantia determinada em contraprestação a um mês de serviços prestado, independentemente do número de dias constantes no mês em questão. No valor remunerado já está incluído o RSR, não necessitando que seja este discriminado à parte no recibo de salário
O empregado horista para cada hora trabalhada receberá uma quantia determinada. Nesse tipo de contratação, o RSR também não se encontra incluído no salário ajustado, devendo necessariamente ser calculado e discriminado em separado. Para a apuração de seu salário mensal, deve-se multiplicar o valor do salário-hora pelo número de horas trabalhadas no mês em questão, somando-se o resultado encontrado com o valor apurado referente aos RSR.
Nesse sentido empresas de médio e grande porte adotam o regime mensalista para as duas áreas (administração e produção).
FUNDAMENTO: CLT, artigo 29 e seguintes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO