Declarações escolares abonam as horas que o funcionário ficou fora. A empresa não descontava essas horas e passou a descontar esse procedimento é correto?
Informamos que perante a legislação trabalhista não há dispositivo que discipline sobre o abono do dia/horas em relação a declarações fornecidas pela escola, ficando este a critério da empresa ou por cláusula expressa em documento coletivo.
Contudo, uma vez que a empresa adota o procedimento do não desconto, entendemos que a empresa não poderá passar a descontar por se tratar de uma alteração contratual com prejuízo ao empregado. Base Legal Art.468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO