Declarações fornecidas pela escola
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Declarações escolares abonam as horas que o funcionário ficou fora. A empresa não descontava essas horas e passou a descontar esse procedimento é correto?

Informamos que perante a legislação trabalhista não há dispositivo que discipline sobre o abono do dia/horas em relação a declarações fornecidas pela escola, ficando este a critério da empresa ou por cláusula expressa em documento coletivo.

Contudo, uma vez que a empresa adota o procedimento do não desconto, entendemos que a empresa não poderá passar a descontar por se tratar de uma alteração contratual com prejuízo ao empregado. Base Legal – Art.468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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