Gerente tem direito a receber hora extra. A jornada de trabalho do gerente é igual aos demais funcionários, ou seja, 44 semanais e 220 mensais?
Voltar

Informamos que se este gerente não foi registrado nos moldes do art.62 da CLT, ele seguirá as mesmas regras de um empregado, ou seja, uma jornada diária limitada a 8 horas, 44 horas semanais e 220 horas mensais, sendo devida a hora extra no caso do exercício da atividade após sua jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•