Contratação de serviços do MEI
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Quais são as obrigações de uma empresa que contrata serviços de um MEI. O que a empresa precisa declarar na SEFIP e recolher de INSS sobre esse serviço? O valor do serviço entra para a base de cálculo do INSS patronal? Além do INSS patronal há mais algum encargo para a empresa?

Informamos que em análise ao art.201 da IN RFB nº971/09, alterado pela IN RFB nº1.453/14, entendemos que quando o MEI for contratado para prestar qualquer tipo de serviço deverá ser recolhida a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço correspondente a 20% (CPP), além de informá-lo em SEFIP.

Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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