Empresa fez empréstimo consignado para alguns de seus funcionários e vem descontando mensalmente em folha, tudo devidamente assinado entre as partes. Uma das funcionárias está de auxilio maternidade, a empresa pode fazer este desconto durante o período do auxilio maternidade?
Somente há previsão no artigo 6º da Lei 10820/03, para os casos de aposentadorias e pensões, sendo omissa a lei do desconto consignado para o salário-maternidade.
Assim, recomendamos dar ciência do fato por escrito ao banco credor e deixar de descontar na fase de salário-maternidade, retomando os descontos após o retorno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO