Contratação do MEI como promotor de vendas
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Empresa no regime de lucro real está contratando uma empresa MEI para prestar serviço de Promotor de Vendas, o serviço será prestado em vários estabelecimentos. Acertamos o valor em torno de R$ 2.000,00. Terá alguma retenção na fonte, estará sujeito a recolhimento de INSS patronal? Quais as obrigações acessórias e a base legal?

De conformidade com o artigo 104-A da Resolução CGSN de nº 94/2011, a empresa que contrata um MEI tem que pagar apenas 20% de INSS patronal sobre a remuneração paga (inciso III do artigo 22 da lei 8.212/91) e dele não se desconta contribuição previdenciária de 11%, devendo ser informado na GFIP na qualidade de contribuinte individual, conforme artigo a seguir descrito:

“Art. 104-A. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B) § 1º O disposto no caput não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, hipótese em que a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18-B, § 2º) § 2º O disposto no caput não se aplica também quando presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele, fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; Lei nº 8.212, de 1991, art. 24, parágrafo único)”.

Isso posto, sobre o valor de R$ 2.000,00 pagos pela empresa ao MEI na competência será gerada apenas a contribuição previdenciária patronal de 20%.

O MEI deve ser informado em GFIP como contribuinte individual, no campo “Ocorrência” do trabalhador informar o código 5 de múltiplas fontes pagadoras e no campo “Valor descontado do Segurado” , informar zero “000”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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