Funcionária contratada para trabalhar quatro horas por dia, durante cinco dias por semana, solicitou trabalhar quatro horas por dia, durante dois dias na semana. Com a diminuição da carga horária podemos também diminuir o salário da mesma?
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Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízos diretos ou indiretos a eles. Assim, a redução da jornada de trabalho poderá ocorrer, porém, para que o salário também seja reduzido o sindicato da categoria deverá autorizar.

Base Legal – Art.7, VI da CF e Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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