Contratar com jornada reduzida
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Empresa pretende adotar jornada de 6 horas diárias para os novos funcionários, o salário devido deverá ser proporcional às horas trabalhadas ou a empresa terá que pagar o salário integral, no caso o salário mínimo?

Informamos que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Assim, nada impede que a empresa contrate empregado para trabalhar, 2, 4, 5, 6 ou 8 horas diárias, pois se o empregado concordar e desde que a jornada não ultrapasse 8 horas diárias, a empresa estará de acordo com a legislação.

Contudo, deverá ser verificado junto ao respectivo sindicato sobre o fracionamento do salário do empregado, por ele ter uma jornada reduzida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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