Empresa atualiza a CTPS onde o funcionário além do aumento de salário recebe adicional, como responsabilidade técnica. Esse adicional deve ser informado na CTPS. Qual a base legal?
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Informamos que o art.29 da CLT determina que na CTPS deverá ter a anotação da remuneração a ser percebida pelo empregado. Desta forma, orientamos que a empresa faça a anotação do adicional a ser recebido pelo empregado, podendo ocorrer no campo de “Anotações Gerais” da CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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