Funcionário que tem o desconto da assistência médica na folha de pagamento solicita a sua exclusão e posteriormente na sua demissão, poderá dar continuidade no seu plano de saúde por conta própria de acordo com a Lei 9.656/98?
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Partindo da premissa que o pedido do empregado teve a pretensão de sua exclusão do plano de saúde e ao tempo de desligamento não mais constar como beneficiário, não vemos possibilidade de qualquer continuidade nem mesmo de aplicação da citada lei dos convênios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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