Funcionário pede demissão e resolve não cumprir o aviso, passado alguns dias informa ter arrumado outro emprego. Qual o procedimento que a empresa deve adotar?
O empregado que pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio, poderá ter esse período descontado, conforme art. 487, § 2º da CLT.
O citado art. não vincula o desconto do aviso á comprovação de novo emprego, assim poderá ser descontado o período do aviso não trabalhado pelo empregado, contudo orienta-se verificar com o respectivo sindicato o posicionamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO