Pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio
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Funcionário pede demissão e resolve não cumprir o aviso, passado alguns dias informa ter arrumado outro emprego. Qual o procedimento que a empresa deve adotar?

O empregado que pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio, poderá ter esse período descontado, conforme art. 487, § 2º da CLT.

O citado art. não vincula o desconto do aviso á comprovação de novo emprego, assim poderá ser descontado o período do aviso não trabalhado pelo empregado, contudo orienta-se verificar com o respectivo sindicato o posicionamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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