Redução da carga horária
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Empresa pretende diminuir a carga horária de um funcionário com redução salarial proporcional a carga reduzida?

Ressaltamos que a alteração contratual não pode se dar por imposição da empresa, ou seja, tem que haver a concordância do empregado, conforme artigo 468 da CLT, pois se houver coação, o ato é nulo, ou seja, o empregado tem que concordar.

Com relação à remuneração, pretendendo o empregador reduzir o valor do salário deverá observar, como exposto, os limites do art. 468 da CLT, assim como o inciso VI do art. 7º da CF/88. Há a necessidade, portanto, da concordância expressa do empregado e da ausência de prejuízos de qualquer ordem.

Em se tratando de alteração que implique na redução do salário contratual, há que se exigir a existência de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Em outros termos, necessária é a assistência do ente sindical. Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, a redução da jornada e salário terá sempre que homologar o acordo, porque senão não terá validade, devendo as partes consignarem expressamente como serão pagos a partir da alteração o valor de 13º salário, férias e rescisão, já que a alteração implicará em redução salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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