Funcionário em gozo de férias solicitou demissão, informando que terá que iniciar no novo emprego de imediato. Como proceder. Qual a base legal?
A empresa deverá aceitar normalmente o pedido de demissão nesses casos, contudo deverá:
1. considerar como data de saída , a data do pedido de demissão;
2. Considerar o período de férias ainda não descansados, como “férias indenizadas”, informando tais valores no campo próprio do TRCT e depois informar no campo de descontos. Dessa forma o valor é declarado e descontado (entra e sai.
3. A contribuição previdenciária do período não gozado” férias indenizadas” deverá ser reembolsado ao empregado no TRCR, podendo também a empresa compensar a Contribuição previdenciária patronal incidente sobre essa parte, na SRFIP, campo de compensação.
4. Caso a empresa queira poderá descontar na rescisão o aviso não cumprido (art. 487, 2§ da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO