Empresa que utiliza o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) pode fazer o fechamento da folha no período do dia 21 de um mês a 20 do mês seguinte, qual o procedimento correto?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, em havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal tendo em vista que a remuneração devida após a apuração somente será paga no mês seguinte ao pagamento do salário, sendo considerada em atraso.
Outrossim, a Previdência Social e o FGTS seguem o regime de competência e no caso em tela, o valor apurado posterior estará sendo recolhimento fora da competência real.
FONTE: Consultoria CENOFISCO