MEI deve sofrer a retenção dos 20% referente a cota patronal da Previdência de prestadores que tomaram seus serviços?
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Informamos que de acordo com o art.201 da IN RFB nº971/09 qualquer serviço prestado por MEI estará à empresa tomadora do serviço sujeita ao recolhimento da cota patronal de 20% (vinte por cento).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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