Pessoa portadora de deficiência
Voltar

O portador de visão monocular tem direito a entrar na cota de deficientes? E o portador de deficiência auditiva unilateral?

É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

d.1) comunicação;
d.2) cuidado pessoal;
d.3) habilidades sociais;
d.4) utilização da comunidade;
d.5) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
d.6) saúde e segurança;
d.7) habilidades acadêmicas;
d.8) lazer; e
d.9) trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

Assim, entende-se que somente o médico do empregado ou médico do trabalho é quem poderá caracterizar se referido empregado poderá ingressar na cota de portadores deficientes.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•