O recolhimento de FGTS fica suspenso de funcionário afastado?
Considerando que o afastamento é por auxílio doença a partir do décimo sexto dia de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não deverá recolher o INSS e FGTS.
Em se tratando de afastamento decorrente de acidente do trabalho o empregador deverá recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.
Base Legal Lei nº8.036/90, art.15, §§5º e 6º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO