Recolhimento do FGTS por funcionário afastado
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O recolhimento de FGTS fica suspenso de funcionário afastado?

Considerando que o afastamento é por auxílio doença a partir do décimo sexto dia de afastamento o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não deverá recolher o INSS e FGTS.

Em se tratando de afastamento decorrente de acidente do trabalho o empregador deverá recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.

Base Legal – Lei nº8.036/90, art.15, §§5º e 6º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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