Aposentadoria do sócio administrador
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Quando o sócio administrador se aposenta por idade deve-se fazer alguma informação na GFIP, qual o código?

Não há previsão no Manual SEFIP/GFIP de código de movimentação para o sócio que se aposenta por idade. Informamos que de conformidade com o artigo 12 parágrafo 4º da Lei 8.212./91, o aposentado que volta continua em atividade remunerada é considerado contribuinte individual obrigatório perante a Previdência Social.

Assim sendo, se houver retirada de pró-labore por este sócio aposentado por idade, deverá o mesmo continuar contribuindo para o INSS, sofrendo o desconto de 11% limitado ao teto máximo vigente da Previdência Social, normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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