Quando o sócio administrador se aposenta por idade deve-se fazer alguma informação na GFIP, qual o código?
Não há previsão no Manual SEFIP/GFIP de código de movimentação para o sócio que se aposenta por idade. Informamos que de conformidade com o artigo 12 parágrafo 4º da Lei 8.212./91, o aposentado que volta continua em atividade remunerada é considerado contribuinte individual obrigatório perante a Previdência Social.
Assim sendo, se houver retirada de pró-labore por este sócio aposentado por idade, deverá o mesmo continuar contribuindo para o INSS, sofrendo o desconto de 11% limitado ao teto máximo vigente da Previdência Social, normalmente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO