Bar que funciona de quarta a domingo, quer contratar uma ajudante de cozinha p/trabalhar 5 horas por dia das 19hs as 24hs. Pode contratar por hora. Como calcular seu salário e o RSR, terá direito a uma folga no domingo por mês?
Informamos que perante a legislação não existe impedimento nesta contratação desde que aceito pelas partes.
A unidade salarial de um empregado pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, horária ou qualquer outra que não contrarie as disposições legais e esteja de acordo com a vontade das partes.
Enfim, ao contrário do que indica o nome, o horista recebe como os outros, por mês, quinzena, semana ou dia, porém o seu salário é calculado pelas horas trabalhadas.
Para cada hora trabalhada o empregado receberá uma quantia determinada. Nessa modalidade de contratação, o descanso semanal remunerado também não se encontra incluído no salário ajustado, devendo necessariamente ser calculado e discriminado em separado, tanto na folha de pagamento quanto no recibo de pagamento de salários. Para a apuração de seu salário mensal, deve-se multiplicar o valor do salário-hora pelo número de horas trabalhadas no mês em questão, somando-se o resultado encontrado com o valores apurados referentes aos repousos semanais remunerados
Nos termos do art. 7º da Lei nº 605/49, o Repouso Semanal Remunerado (RSR) corresponderá a um dia normal de trabalho, computadas as horas extras. Para a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.
Lembramos que, a remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser pago.
Terá este empregado também direito a uma folga dominical. Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO