Em quais datas devem ser pagos o 13° salário?
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Informamos que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário poderá ser pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. Base Legal – Lei nº4.749/65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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