Característica de dupla função
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Funcionário que possui cargo de Gerente leva para o trabalho e traz de volta para casa outros funcionários, isto caracteriza dupla função?

A legislação trabalhista vigente não proíbe o acúmulo de empregos ou cargos. Entendemos, portanto, ser lícito ao profissional possuir mais de um vínculo empregatício ou exercer mais de uma função, ainda que para um mesmo empregador.

O exercício de mais de uma função deverá estar expressamente previsto no contrato individual de trabalho – documento escrito entre o empregador e seu empregado. O horário pertinente a cada função, a remuneração correspondente e demais ajustes deverão constar de cláusulas expressas, de forma clara e isenta de quaisquer atos fraudulentos.

Assim, a empresa deverá verificar junto ao CBO quais são as funções que esse gerente poderá realizar, uma vez que o CBO tem por objetivo auxiliar nas estatísticas realizadas pelo IBGE e o seu enquadramento é feito através do site do MTE, no endereço www.mtecbo.gov.br.

Assim, se o empregado esta exercendo uma função a mais que esta no CBO especifico, será sim caracterizado como acúmulo de função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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