Como funciona a nova lei referente o CAGED?
informamos que o envio do CAGED deve ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação (admissão/demissão/transferência) de empregados.
Ocorrendo a contratação de empregado que esteja recebendo seguro desemprego ou tenha feito o requerimento a transmissão do CAGED vai ocorrer na data de início das atividades do empregado; ou na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro- Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.
Base Legal Portaria nº1.129/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO