Novas obrigações do CAGED
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Como funciona a nova lei referente o CAGED?

informamos que o envio do CAGED deve ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação (admissão/demissão/transferência) de empregados.

Ocorrendo a contratação de empregado que esteja recebendo seguro desemprego ou tenha feito o requerimento a transmissão do CAGED vai ocorrer na data de início das atividades do empregado; ou na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro- Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Base Legal – Portaria nº1.129/14.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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