Demissão por justa causa na estabilidade
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Funcionário que se afasta por Comunicação de Acidente de Trabalho, com prazo superior a 16 dias, tem estabilidade de 12 meses. Essa estabilidade é de emprego ou pode ser indenizada?

Informamos que inexiste a possibilidade legal da empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de estabilidade prevista em Lei, tendo em vista ser esta garantia de emprego, nem perante acordo entre as partes, será recusada a homologação e futuramente caso o empregado sinta-se prejudicado poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo ao Poder Judiciário analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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