Funcionária com duplo vínculo empregatício sofreu aborto não criminoso. Tem direito ao salário maternidade de duas semanas nos dois empregos. O salário maternidade é limitado ao salário de contribuição?
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O salário maternidade é limitado ao teto do ministro do STF, portanto perceberá o valor integral nas duas empresas e terá direito ao salário maternidade de duas semanas em ambas empresas, entendimento que decorre da leitura do artigo 195, § 2º e 196 ambos da IN MPS/INSS nº 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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