Qual a previsão legal para o tempo mínimo de trabalho para ser concedido intervalo de descanso e alimentação?
Para jornada total diária de 4 horas, não há intervalo. Empregado contratado para laborar 4 horas por dia até 6 horas por dia (total diário) deve usufruir de um intervalo de 15 minutos diariamente.
Se a jornada é superior a 6 horas até 8 horas por dia, o intervalo para refeição/descanso deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas por dia. Fundamentação legal: artigo 71 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO