Descanso da empregada doméstica
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O empregador doméstico está concedendo folga a doméstica sempre as quartas-feiras e mais um final de semana por mês. Está correto? As folgas deveriam ser sempre aos domingos?

No caso de feriado trabalhado,no sábado, o empregador pode conceder outro dia de descanso para compensar, ou necessariamente seria considerado horas extras? Att. (011) 4332-2019 SOLANGE

Em atenção ao descanso semanal, com a Lei 11.324/2006 as empregadas domésticas passaram a ter direito ao repouso semanal remunerado bem como descanso aos feriados civis e religiosos, o que obrigatoriamente ser respeitado.

O empregador quando não for possível dispensar ou suspender o trabalho do empregado em dias de feriado deve pagar em dobro a remuneração ou conceder outro dia de folga na semana.

Outrossim, informamos que a Lei 11.324/2006, artigo 9º, revogou o artigo 5º da Lei 605/49 igualando aos empregados domésticos os direitos a feriados civis e religiosos, portanto terá ele direito a descanso a qualquer feriado.

Apesar da legislação que trata sobre os domésticos não determinar sobre o trabalho aos domingos, orientamos por analogia ao trabalho das mulheres regido pela CLT, que a doméstica venha a descansar aos domingos quinzenalmente e não só uma vez por mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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