Empresa MEI que possui um funcionário quanto deverá recolher ao INSS? Quais direitos terão funcionário e empregador?
O MEI poderá admitir apenas um empregado, que perceba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI deverá proceder como se fosse uma empresa: solicitar o exame médico admissional, fazer as devidas anotações na CTPS, livro de registro, CAGED, RAIS, recolher a contribuição sindical e GFIP, utilizando o CNPJ do MEI.
O MEI que possui empregado está obrigado a emitir GFIP mensalmente, até o dia 7 de cada mês, efetuando os recolhimentos previdenciários e fundiários.
A contribuição previdenciária patronal corresponderá a 3% do salário, a encargo do empregador (MEI) e o desconto do empregado será de acordo com a tabela de salário de contribuição da Previdência Social, a qual sendo empregado do MEI é 8%.
O recolhimento de FGTS será de 8% sobre o valor da remuneração do empregado e deverá ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário.
A contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.
A SEFIP será preenchida da seguinte forma: no campo SIMPLES, não optante; no campo Outras Entidades, 0000; e no campo Alíquota RAT, 0,0.
A diferença de 20% para 3% relativa à parte patronal sobre o salário de contribuição deverá ser informada no campo COMPENSAÇÃO para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
FUNDAMENTO: Resolução CGSN 94/2011, artigos 92 e seguintes.
FONTE: Consultoria CENOFISCO