Quando funcionário está de folga compensatória prevista no banco de horas, deve receber o vale refeição. A CCT determina que o pagamento seja efetuado por dia trabalhado?
Interpretamos tratar-se de vale-refeição, concedido por dia de trabalho. Se a Convenção Coletiva tem cláusula expressa que possibilita o pagamento por dia de trabalho, a empresa pode deixar de fornecer nos dias em que o empregado está fazendo a folga compensatória do banco de horas, desde que tenha previamente estabelecidos os dias de folga no mês, para antecipar os vales somente para os dias trabalhados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO