Recebimento da cesta básica
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Funcionário afastado por auxílio-doença, tem direito a cesta básica no período em que estiver afastado?

A empresa ao conceder a cesta básica ao empregado seja através de previsão em convenção coletiva ou por liberalidade não pode retirar ou suspender tal benefício.

Portanto, mesmo afastado por auxílio-doença deve continuar recebendo a cesta básica, com base no artigo 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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