Funcionário afastado por auxílio-doença, tem direito a cesta básica no período em que estiver afastado?
A empresa ao conceder a cesta básica ao empregado seja através de previsão em convenção coletiva ou por liberalidade não pode retirar ou suspender tal benefício.
Portanto, mesmo afastado por auxílio-doença deve continuar recebendo a cesta básica, com base no artigo 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO