Empresa do comercio e atividade do simples, pretende terceirizar todos os seus funcionários sem fazer o devido acerto das verbas rescisórias. Quais as regras para terceirizar e proceder com os funcionários?
Terceirizar uma atividade é repassar a terceiros a sua realização ou produção. Em termos empresariais, pode-se dizer que é o repasse de uma atividade MEIO a terceiros.
Atividade meio é aquela que se presta a dar condições para que uma empresa atinja seus objetivos sociais (atividade fim).
Por exemplo: uma empresa que fabrica roupas (atividade fim) necessita contratar uma outra empresa que lhe preste serviços de limpeza (atividade meio).
A atividade de limpeza, se constitui em atividade meio da confecção. Em outras palavras, terceirizar é entregar à terceiros atividades não essenciais da empresa.
Em nosso entender a empresa em questão não pode terceirizar os empregados cujas funções fazem parte da atividade fim.
Desta forma, se a opção da consulente for pelo risco calculado, torna-se obrigatória a rescisão na modalidade “sem justa causa” com todos os direitos do empregado; Haja vista, que estes mudarão de empregador (Projeto de Lei 4.330 de 2004 e Sumula 331 do TST).
FONTE: Consultoria CENOFISCO