Arrendatário rural pode ser proprietário de uma MEI no ramo de comércio de artigos do vestuário e acessórios?
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Informamos que não há proibição prevista em lei para um arrendatário rural também exercer atividade como MEI (microempreendedor individual). Contudo como MEI, poderá exercer tão somente ás atividades previstas no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011, conforme determina o art. 91, inciso I, da mesma resolução.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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