Contribuições sindicais
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Funcionário encontra-se afastado em um determinado período, quais as contribuições sindicais que deverão ser recolhidas?

A contribuição sindical devida pelo trabalhador não associado a sindicato tem periodicidade anual nos termos dos artigos 545, 580 e 582 da CLT, combinados.

Não interferem portanto na citada contribuição os afastamentos do empregado. Na eventualidade de empregados sindicalizados ou associados a sindicato serão devidas as contribuições previstas em convenção coletiva da categoria nos termos em que ela dispuser.

No que tange à contribuição sindical patronal é devida nos termos do artigo 580 III e 587 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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