Funcionário encontra-se afastado em um determinado período, quais as contribuições sindicais que deverão ser recolhidas?
A contribuição sindical devida pelo trabalhador não associado a sindicato tem periodicidade anual nos termos dos artigos 545, 580 e 582 da CLT, combinados.
Não interferem portanto na citada contribuição os afastamentos do empregado. Na eventualidade de empregados sindicalizados ou associados a sindicato serão devidas as contribuições previstas em convenção coletiva da categoria nos termos em que ela dispuser.
No que tange à contribuição sindical patronal é devida nos termos do artigo 580 III e 587 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO